A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, conhecida popularmente como “CIPA”, é uma iniciativa interna obrigatória em algumas empresas.

A CIPA

Para estarem de acordo com as normas regulamentadoras obrigatórias (comentadas em um post anterior), a CIPA precisa ser criada e a mesma terá como foco a saúde e o bem-estar dos trabalhadores, visando temas como segurança de trabalho e melhorias internas para alcançar esse objetivo.

A comissão

A comissão, ou seja, os representantes da CIPA, são escolhidos através de votação interna na empresa, sendo os mesmos parte de seu quadro de colaboradores.

Quais são as obrigações da CIPA

A CIPA tem algumas obrigações e atribuições que devem ser cumpridas. Entre as atribuições está a identificação de riscos no trabalho, elaborar mapa de riscos, participar da implementação e do controle de qualidade das medidas de prevenção, divulgar aos trabalhadores informações relativas à segurança de trabalho, entre outros pontos.

Além disso, é obrigação da CIPA ter reuniões ordinárias mensais e, se preciso, reuniões extraordinárias. Os membros da CIPA devem comparecer a todas as reuniões. Quando algum membro faltar mais de quatro reuniões ordinárias sem justificativa ele perderá o mandato, sendo substituído por um suplente.

Sendo assim, há obrigações em ser um membro da CIPA. Porém, por outro lado, os membros ganham da empresa o curso de treinamento que será feito em horário de serviço.